Como é hoje:Lei atual criminaliza apenas a duplicata emitida contrariamente à compra e venda ou prestação de serviços contratada (art. 172 CP)

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Projeto:Propõe que se volte a criminalizar a duplicata simulada que não corresponda a efetiva venda de bens ou prestação de serviços, sem deixar de criminalizar a emitida em desconformidade com a compra e venda feita (nova redação ao art. 172 do CP)