Há um capítulo que trata de crimes contra a fauna, flora, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, a administração ambiental e de poluição. A principal crítica sobre o capítulo é a previsão de penas consideradas altas para esses tipos de crimes.

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"A proteção ao meio ambiente e dos animais perpassa pelo processo de informação e conscientização social e não através de tipos penais esdrúxulos que apenas serão contemplados em casos excepcionais."

Mário Ramidoff

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"Nos convencemos da necessidade de proteger o meio ambiente antes que ele acabe, mas é fato que algumas penas têm que ser revistas, pois ficaram muito carregada, foi um erro do projeto."

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves