Há um capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas como acesso sem autorização ou indevido ao sistema de informática, bem como aumento de pena no caso de divulgação ou utilização indevida das informações e sabotagem informática.

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"Vejo que a Lei Carolina Dieckmann foi inspirada no anteprojeto, mas o Novo Código é mais abrangente e minucioso porque traz todos os conceitos da Convenção de Budapeste e se preocupa com mais definições." Luiz Carlos dos Santos Gonçalves