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O texto elimina alguns artigos do atual Código Penal — como o que trata da apropriação indébita previdenciária — e revoga a Lei Contra a Ordem Tributária. O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser classificado como crime contra a ordem tributária. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá ser extinta se a dívida proveniente do crime tributário, contribuições sociais e previdenciárias, for paga antes do recebimento da denúncia. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade. Admite-se, ainda, a suspensão do processo, bem como causa de exclusão de tipicidade.

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