Propõe a redução de pena mínima, de dez anos a 15 anos, para três anos a 15 anos de prisão. Segundo a justificativa, a proposta visa impedir que o tipo de pena mínima maior para falsificação de medicamentos ou produtos farmacêuticos, capazes a causar dano à integridade corporal ou à saúde de alguém, tenha pena mínima maior que a de homicídio, consequentemente desvirtuando a sistemática do Direito Penal.
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