• Carregando...

Homicídio Simples – propõe que a pena mínima seja aumentada de seis para oito anos, mantendo a pena máxima em até 20 anos de prisão.

Homicídio Qualificado – o crime ganha novas tipificações para ser considerado qualificado: para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de crime ou ato de improbidade administrativa, especialmente contra: testemunhas, pessoa em razão de atividade de defesa de direitos humanos, agentes públicos, em razão da função de prevenção, investigação, enfrentamento e julgamento de crime ou ato de improbidade administrativa, bem como de execução de penas criminais e quem exerça profissionalmente atividade de imprensa, em razão da divulgação de crime ou ato de improbidade administrativa.

Inclui-se neste hall de crimes, os homicídios praticados por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência física ou transtorno mental, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional ou por outro motivo de intolerância ou de ódio.

Passa a ser enquadrado como homicídio doloso, tendo pena aumentada de um terço, se o crime é praticado: contra pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, contra menor de 14 ou maior de 60 anos; e com prevalecimento de relações domésticas ou de coabitação.

Homicídio Culposo – a pena de um a três anos de prisão passa a ser aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Induzimento ao suicídio – aumenta a pena máxima de três para quatro anos de prisão se a tentativa de suicídio resulta em lesão corporal grave. A pena mínima de um ano de prisão se mantém. A pena passa a ser aumentada da metade até o dobro com a nova lei.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]