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Aponta como crime específico o escarnecimento de cerimônia, rito, costumes ou tradições culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática, o que resulta em pena de prisão de seis meses a dois anos. Se desta conduta, impedir ou perturbar o sepultamento de índio em terras ancestrais ou pertencentes à comunidade indígena, a pena será aumentada de um a dois terços, sem prejuízo da pena correspondente à violência. A conduta de propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas ou substância que cause dependência física ou psíquica, a integrantes de grupos tribais ou entre índios não integrados é tipificada como um novo crime, cuja pena de prisão vai de dois a quatro anos.

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