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Furto – tem pena reduzida de um a quatro anos de prisão e multa para seis meses a dois anos de prisão e multa.

Furto qualificado - a redução de pena foi de dois a oito anos de prisão para um a cinco anos de detenção.

Pirataria de sinal de TV a Cabo – passa a ser crime interceptar sinal de comunicação audiovisual de acesso condicionado e distribuí-lo, com o fim de obter vantagem econômica para si ou para outrem: para este caso, as penas variam de um a cinco anos de reclusão, e multa.

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