Quanto ao crime de dano, aplica-se a medida de extinção de punibilidade se houver reparação do prejuízo suportado pela vítima, se esta assim aceitar. O dano informático é a novidade trazida pelo projeto. No crime de apropriação indébita são aplicadas medidas já previstas para o furto e dano: a extinção da punibilidade pela reparação do dano, a aplicação exclusiva de multa e a ação penal sujeita à representação. As variações da apropriação indébita foram revogadas. Na receptação, foi incluída a possibilidade de aplicação isolada de multa, se for de pequeno valor a coisa de origem criminosa.
Número de servidores civis cresce ao redor das promessas de Lula
Após ato em BH, pressão pelo impeachment de Moraes aumenta sobre Centrão e Pacheco; acompanhe o Entrelinhas
Barroso defende “recivilização” do país e fim de inquéritos capitaneados por Moraes
O STF confirma o “castigo sem crime” de Monark
Deixe sua opinião