Entenda
Veja qual o trabalho realizado pelos principais cartórios e tabelionatos:
Registro civil de pessoas naturais
É o responsável pelo registro de nascimentos, casamentos e óbitos.
Tabelionato de notas
Realiza autenticação de documentos, reconhecimento de firma e testamentos, entre outros serviços.
Registro de imóveis
Nele são feitos a matrícula, o registro e a averbação de bens imóveis.
Tabelionato de protestos
É o local onde se realizam protestos dos títulos de créditos e de outros documentos de dívidas certas e exigíveis que não foram adimplidos (pagos no prazo estipulado).
Registro de títulos e pessoas jurídicas
Possibilita o registro de contratos (como locação, alienação fiduciária e outros) e dos documentos das pessoas jurídicas. De acordo com o art. 114 da Lei 6.015/73, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. Além dos atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Serviço
A Anoreg possui um site com informações sobre cartórios, onde é possível tirar dúvidas sobre os serviços prestados, quais são os profissionais que trabalham nos cartórios, entre outras. Para consultar, acesse http://www.anoreg.org.br/cartoriossaibamais/
Os cartórios são um gênero que abrangem diversas espécies: desde o cartório judicial que faz encaminhamento das questões processuais até o tabelionato responsável pelo protesto de títulos de crédito. Para explicar as questões, o Justiça & Direito apresenta um pouco dos cartórios pelo Paraná.
Cartórios extrajudiciais
Os cartórios extrajudiciais são as unidades responsáveis pelo serviço notarial e de registro. Previsto no artigo 236 da Constituição, são regulamentados pela Lei 8.935/94. No Paraná, hoje existem 1.144 cartórios extrajudiciais, dos quais a maior parte é de registro civil das pessoas naturais e de registro civil das pessoas jurídicas (confira a descrição de cada espécie de cartório abaixo). Desde a Constituição de 1988, o titular de um cartório precisa ser aprovado em concurso público. Esses concursos para agentes delegados são realizados pelos tribunais de justiça dos estados e foram padronizados pelo CNJ por meio de resolução que unificou o entendimento sobre a prova. "A exigência de concurso tornou necessária a reciclagem e o contínuo estudo por parte daqueles (eficiência e qualificação), além de esclarecer que o vínculo mantido do agente delegado com o Poder Judiciário se dá exclusivamente com o serviço notarial e registral que lhe foi outorgado", comentou o Tribunal de Justiça por meio de nota.
Cartórios judiciais
Os cartórios judiciais são aqueles que respondem pela guarda e pela execução dos processos judiciais. No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por exemplo, alguns desses cartórios foram estatizados e hoje são varas administradas pelo próprio tribunal, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os outros continuam sob a administração dos particulares, que são responsáveis por contratar funcionários celetistas que atuarão nos cartórios.
Valores das custas ainda geram discussões
O cálculo dos serviços prestados pelos cartórios no Paraná depende do Valor de Referência de Custas (VRC), que foi reajustado de R$ 0,157 para R$ 0,167 em janeiro deste ano. Mas a própria utilização do VRC para cálculo de custas é criticada pelos cartorários, pois feriria a Lei 10.169/2000, que expressamente prevê que os valores de custas cartoriais serão expressos em moeda corrente do Brasil. A norma que trata do VRC é a Lei Estadual 6.149/70.
A disparidade entre os valores também é criticada. "Não podemos aceitar que o adquirente de um imóvel do programa Minha Casa Minha Vida tenha os mesmos custos de emolumentos que um adquirente de propriedade de maior valor de mercado", defende a Anoreg-PR, em nota à reportagem. A entidade sugere a readequação da tabela para que seja respeitada a proporcionalidade entre os usuários. Um exemplo dessa distorção pode ser encontrado nas custas de aquisição de imóveis. O teto máximo da tabela está fixado em R$ 720,10 e vale para aquisição de imóveis de valores que variam de R$ 32,7 mil até mais de R$ 1 milhão.
Cartórios menores não são ocupados
A Lei 8.935/94 exige que seja mantido um serviço de registro civil das pessoas naturais em cada município. Nessa especialidade registral, a maioria dos atos é gratuita, como se dá no caso de registro de nascimento e certidão de óbito. Isso leva a uma baixa e, às vezes, inviável rentabilidade para o cartório, como concordam os tabeliães e o Tribunal de Justiça do Paraná. A própria Corregedoria Geral do TJ-PR, por meio de nota, reconhece que há serventias em alguns municípios cujo faturamento mensal não alcança um salário mínimo.
Isso faz com que essas localidades não sejam escolhidas pelos candidatos aprovados nos concursos públicos, pois os cartorários são responsáveis por manter o funcionamento, o que inclui gastos com luz, material e pessoal. "A alegação mais comum dos candidatos aprovados que rejeitam esses postos é de que não havia como suportar os encargos operacionais típicos do cartório", reconhece a Anoreg-PR.
Digitalização caminha a passos largos
A atividade cartorial não poderia ficar excluída das inovações tecnológicas. Desde dezembro de 2013, está em vigor um novo Código de Normas de serviço para o serviço extrajudicial do Paraná, que busca a atualização e a adaptação à realidade digital dos cartórios. "A realidade digital permite agilidade e segurança, o que beneficia diretamente a toda a sociedade, verdadeira destinatária do serviço e detentora do interesse público", justifica o TJ-PR.
Há selos digitais, formulários e certidões eletrônicas. Os cartórios também promovem back-up diário dos seus arquivos, para prevenir qualquer incidente. Para os cartórios de menor porte, o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen) desenvolveu sistema próprio para possibilitar a integração e a efetivação dos atos por sistema de dados que vêm dando excelentes resultados. Os cartórios de maior porte contratam o sistema de dados com empresas especializadas, para conseguir maior rapidez e segurança.
Um aspecto positivo da digitalização foi a criação da central de certidões para o registro civil, que permite ao cidadão obter a segunda via desses documentos de forma rápida.
Participação
Os notários e registradores lutam pela maior participação do segmento nas decisões da Corregedoria de Justiça e desejam fazer parte de uma comissão que integre o órgão responsável pela regulação das questões cartoriais. "Isso possibilitaria a avaliação de maneira participativa, assim como a atualização e a normatização dos procedimentos, informatização e fiscalização de toda a classe. Isso certamente poderá contribuir com o aumento de eficiência, eficácia e segurança dos atos praticados para todos os usuários dos serviços notariais e de registro em nosso estado", argumenta a Anoreg-PR, por meio de nota.
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