Bate-papo
Acompanhe o chat sobre o assunto, nesta sexta-feira (27), às 14 horas, com o professor Carlos Eduardo Pianovski e a advogada Estefânia de Queiroz Barboza no site www.gazetadopovo.com.br/justicaedireito
Administrativo
INSS partilha pensão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a pensão por morte para a concubina que manteve um relacionamento contínuo com o falecido. O benefício pode ser concedido a uma segunda pessoa mesmo nos casos em que o segurado ainda é casado, havendo apenas uma separação de fato do cônjuge. No entanto, é difícil definir critérios objetivos para a separação extraoficial, que pode ser reconhecida mesmo quando o homem ainda reside com a ex-esposa. Nas situações em que há mais de um pensionista, a pensão é dividida em partes iguais.
A chefe do serviço de reconhecimento de direitos do INSS em Curitiba, Luciana Krauchuki, explica que, se a pensão já tiver sido deferida para o esposa e for requerida pela companheira, haverá uma revisão do processo pelo órgão. Ainda que tenha ocorrido a separação de fato, a esposa pode continuar a receber o benefício, se ela provar que o segurado a ajudava financeiramente após a separação. Se não conseguir cumprir o requisito, perde os direitos de ser dependente.
O INSS realiza a concessão da pensão fundamentado nas regras determinadas pela Lei nº 8.213, pelo Decreto nº 3.048 e Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 e alterações posteriores. A concubina que solicitar o benefício previdenciário deve comprovar o relacionamento estável por meio da apresentação de três provas. O INSS disponibiliza uma lista de documentos que possibilitam o reconhecimento da relação afetiva. Também é permitido recorrer a outros recursos não mencionados que atestem o fato. A professora de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Melissa Folmann explica que até uma simples caderneta de mercado compartilhada pelo casal pode ser utilizada para validar a relação.
Poligamia
Reconhecimento de direitos a concubina traz outras questões
O reconhecimento de uma relação paralela ao casamento, com direitos semelhantes, leva ao questionamento se não estaria se abrindo um precedente para a tolerância da poligamia. O juiz titular da 1ª. Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira Carvalho, rebate a ideia e diz que poligamia seria ficar casado duas vezes e, neste caso, se tratam de dois institutos diferentes. "Não há nada que proíba que o homem assim o faça. A não ser que a mulher reclame os direitos do casamento", diz Carvalho, que também é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
Por outro lado, em alguns casos, não existem relações paralelas, já que, com a separação de fato, o homem mantém um relacionamento apenas com uma mulher. A professora de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Melissa Foelmann destaca a diferença entre concubina e companheira. Concubina é a mulher que mantém uma relação afetiva com alguém casado e que ainda está com a esposa. Já a companheira é aquela que se relaciona com alguém separado de fato ou direito da esposa.
Decisões de tribunais inferiores e procedimentos administrativos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outros órgãos previdenciários a favor da divisão da pensão entre esposa e concubina, após o falecimento do cônjuge, desencontram-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de ainda não ter tomado uma decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em março, a matéria de repercussão geral. A decisão deve colocar um ponto final na discussão. A tendência, dizem os juristas, é que a corte superior se posicione de forma mais conservadora, seguindo o entedimento do STJ.
De acordo com o Código Civil, quando homem e mulher, que estejam impedidos de casar estabelecem uma relação não eventual, está configurado o concubinato. Mulheres que mantinham um relacionamento na situação de concubina têm recorrido ao INSS e a outros órgãos previdenciários para solicitar pensão pela morte do parceiro. Em diversas situações, a comissão técnica do INSS tem definido que a pensão deve ser dividida entre a concubina e a esposa.
O professor de direito de família da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Carlos Eduardo Pianowski explica que, ao se levar em conta que a concubina tem direito a pensão alimentícia, toma-se como base uma interpretação mais ampla de concubinato, que não está configurada no Código Civil.
Entre os argumentos apresentados pelas defesas das mulheres que requerem a divisão da pensão, está o de que existia uma união estável com o companheiro falecido. De acordo com o Código Civil, esse tipo de relacionamento se configura pela "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Para Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), se ficar comprovado que houve duas uniões paralelas, um casamento e uma união estável, a pensão deve ser dividida. "Essa é uma realidade, há homens que têm duas famílias". Ela lembra que a união estável gera obrigações e direitos, e um deles é a pensão.
Apesar das interpretações progressistas, no STJ as decisões têm sido mais conservadoras. No mês passado, uma decisão da Quarta Turma negou o reconhecimento de uma união estável a uma mulher que solicitava a divisão da pensão paga pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs).
A mulher alegava que o companheiro ainda não havia deixado completamente a esposa porque esta tinha um problema de saúde. Na ocasião, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, observou que: "mesmo que determinada relação não eventual reúna as características fáticas de uma união estável, em havendo o óbice, para os casados, da ausência de separação de fato, não há de ser reconhecida a união estável".
Maria Berenice lamenta este tipo de decisão: "a jurisprudência do STJ tinha avançado, reconhecendo o direito de uniões paralelas e agora deu ré." Contudo, a ex-desembargadora destaca que a Justiça Federal, que trata das questões previdenciárias, continua determinando a divisão da pensão."
Insegurança Jurídica
A primeira decisão sobre a divisão de pensão é tomada ainda no âmbito administrativo, nos institutos previdenciários. Os casos vão para o Judiciário apenas se uma das partes reclamar. A especialista em direito previdenciário Estefânia de Queiroz Barboza alerta para o risco de insegurança jurídica com esse tipo de procedimento já que ele é feito por técnicos, muitas vezes sem formação em Direito, que aplicam apenas a instrução normativa, mesmo que a interpretação seja outra.
A advogada defende que haja uma vinculação das decisões dos juízes de primeira instância e da administração pública à jurisprudência dos tribunais superiores. A decisão do STF sobre o Recurso Extraordinário, que já obteve repercussão geral, deve dar uma diretriz sobre como o Judiciário e órgãos de previdência vão decidir sobre o reconhecimento de relações paralelas e a divisão de pensão.
Para parte dos juristas, a tendência é que a decisão do STF seja mais conservadora. "Eu tenho medo da repercussão geral neste momento porque acho que vai ser uma decisão conservadora, de não concessão de direitos", prevê Maria Berenice.
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