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A permissão para que uma pessoa jurídica constitua uma Eireli é uma simples interpretação a ser realizada levando-se em consideração o princípio da legalidade. Como a lei que criou este novo tipo societário não veda a constituição de Eireli por pessoas jurídicas, bem como, também não atribui exclusivamente a pessoas físicas, ditas naturais, resta claro que pessoas jurídicas poderão ser titular de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. Inclusive pelo país já proliferam decisões proferidas em mandados de segurança permitindo a constituição de Eirelis por pessoas jurídicas.

Jorge Augusto Nascimento

Golpe de Estado

O professor Egon Bockmann Moreira expôs de forma clara e contundente porque o Poder Judiciário deve manter a prerrogativa de interpretar e aplicar a Constituição. Entretanto, tentativas em contrário, como a aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, devem ser vistas como resultado do descrédito do Judiciário. Não só pela morosidade, como pela corrupção ali também instalada e muito debatida nos últimos tempos.

Orlando Felipe da Conceição

Juizados Especiais

Atenderia uma grande necessidade pública social, se o Poder Judiciário paranaense concentrasse, em um único e definitivo local, as sedes dos juizados civil e criminal de Curitiba.

Célio Borba

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