Empregados domésticos têm...
Confira quais os direitos são garantidos aos empregados domésticos de acordo com a atual redação do texto constitucional. Os seguintes incisos do artigo 7º da Constituição Federal se aplicam a esse tipo de trabalho:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;
VI - irredutibilidade do salário;
VIII - décimo terceiro salário;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
XXIV - aposentadoria.
Quem é
De acordo com o art. 1º da Lei 5859/72, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
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A Proposta de Emenda à Constituição que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados brasileiros traz novas garantias, mas também gera questionamentos com o aumento do ônus para empregadores e o desafio do registro das horas trabalhadas
A possibilidade de igualar os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados rurais e urbanos é um avanço para aqueles que trabalham em casas de família em todo o Brasil. Mas as possíveis novas garantias, como a obrigatoriedade do pagamento de FGTS e horas extras, traz preocupação para os empregadores que teriam os custos elevados para contratar uma pessoa. O principal desafio apontado pelos juristas, contudo, é como fazer o controle de jornada e garantir a segurança nos contratos tanto para patrões quanto para empregados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010, aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados em dezembro, prevê a revogação do parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal, que trata dos direitos que são concedidos aos trabalhadores domésticos. O parágrafo estende aos empregados domésticos apenas nove dos 34 incisos que tratam dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Se a PEC for aprovada pelo Senado, os trabalhadores domésticos passarão a ter todos os direitos que os outros já têm.
O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, observa que o trabalho doméstico não pode mais ficar marginalizado, sob o estigma de ser realizado por trabalhadores de segunda classe. "Pela sobrecarga de trabalho, pela dedicação às famílias brasileiras não há porque haver tratamento tão diferenciado."
O ministro rebate o argumento de que as contratações com carteira assinada para esse tipo de trabalho poderiam diminuir devido aos altos custos para os empregadores que, no caso do Paraná, teriam um custo mensal adicional de 7,14%. "É um argumento terrorista. Quando se cogitava abolir a escravidão no Brasil, lançava-se mão desse argumento. Mas houve avanços sociais", disse Dalazen.
Um dos principais embasamentos para a mudança na legislação é a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos nº 189, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O artigo 10º prevê que todos os países membros devem "garantir a igualdade de tratamento entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral".
Jornada
Para o presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e professor titular de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich, o Brasil está atrasado por ainda não ter ratificado a convenção da OIT, que é de 2011. Mesmo considerando que a equiparação de direitos é fundamental para dar mais dignidade aos empregados domésticos, ele reconhece que o controle de jornada vai ser um desafio, especialmente no caso dos funcionários que residem na casa dos patrões.
Se a PEC for aprovada, Mannrich diz que uma alternativa será ter contratos mais detalhados que definam os horários de trabalho e o dia de descanso semanal remunerado. Em caso de litígio é mais difícil ter testemunhas, já que uma residência é um ambiente privado, que, muitas vezes, não tem mais nenhum outro funcionário. Mas o professor da USP aponta como provas que poderiam ser utilizadas câmeras de segurança de prédios e depoimento de porteiros.
Os litígios mais comuns na Justiça do Trabalho são justamente por controle de jornada, segundo o professor de direito do trabalho da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), Luiz Guilherme Migliora. Ele prevê que com o trabalhador doméstico não será diferente, mas que esta será a parte mais "revolucionária" da emenda constitucional, que vai gerar uma mudança na cultura, especialmente em regiões como o Norte e o Nordeste do Brasil. "A PEC vai acabar com a figura do empregado que dorme no emprego. Isso vai obrigar as pessoas a implementarem um horário de trabalho mais limitado."
Migliora aposta na aprovação da PEC, já que, além da questão da dignidade do trabalhador, essa seria uma medida popular e, por isso, interessante para o Congresso no momento. Se a aprovação se consolidar, vai caber à jurisprudência indicar como a nova norma vai ser aplicada ou o próprio Ministério do Trabalho pode se antecipar e regulamentar a matéria.
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