As vaquinhas feitas para pagar as multas dos condenados do mensalão despertaram debates sobre a legalidade deste tipo de ato. Mesmo que os doadores o façam por livre e espontânea vontade e sejam devidamente identificados, paira a dúvida sobre o cumprimento do propósito dessas multas. Se elas fazem parte da pena e os réus contam com a ajuda de outros para quitá-las, será que estão realmente atendendo o objetivo para o qual foram criadas?

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Nossa legislação não trata especificamente deste assunto, mas determina que uma pessoa não pode cumprir pena de detenção pela outra. Não haveria ilegalidade em contar com contribuição de terceiros para pagar a multa. Mas a moralidade também está em questão. Na matéria de capa dessa semana, alguns dos entrevistados defendem que essa prática impede a justiça de se cumprir. Além disso, por mais que não haja ato ilegal envolvido, debater o lado moral dessas vaquinhas também é importante para o direito. São os debates e o questionamento social que fazem algumas práticas mudarem e podem até fazer a legislação ser alterada ou passar a tratar de temas que antes não eram contemplados.

O entrevistado dessa edição é o professor da Universidade Witwatersrand, na África do Sul. Ele é especialista em direito ambiental e faz uma análise equilibrada sobre como os temas de ecologia e de economia estão relacionados.

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Nos artigos, temos a opinião do advogado e especialista em Direito Tributário Ricieri Gabriel Calixto sobre a multa de 10% do FGTS em dispensas sem justa causa. E o pós-doutor em direito constitucional Alexandre Pagliarini apresenta uma tese em que direito constitucional e direito internacional público se encontram e formam o que ele chama de "direito constitucional internacional".

Boa leitura!

Joana Neitsch, Jornalista; editora interina do caderno Justiça & Direito