A tipificação do crime de terrorismo e sua inclusão no Código Penal poderia tornar dispensável a Lei de Segurança Nacional (LSN), de acordo com a comissão de juristas que discute a reformulação do Código Penal. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, membro da comissão, conversou por telefone com a reportagem da Gazeta do Povo e explicou os motivos pelos quais a comissão defende a revogação da LSN.
Por que a comissão defende a tipificação do crime de terrorismo no Código Penal, uma vez que já existe a previsão da vedação na Constituição Federal?
Embora a Constituição, desde 1988, preveja o crime de terrorismo, nós não temos lei com esse tipo penal. Ninguém pode ser acusado de ser terrorista no âmbito penal. Como há matiz constitucional, então não se pode deixar de prever o crime de terrorismo na lei.
O crime de terrorismo, caso incluído no novo Código Penal, acarretaria no fim da Lei de Segurança Nacional?
Por aclamação, foi unânime a proposta na comissão de revogar a LSN. Se o congresso aprovar o nosso projeto, o terrorismo passa a ser um crime dentro do Código Penal. Não haverá reformulação. A LSN simplesmente deixa de existir. A proposta é acabar, não alterar. Vamos ter o Código Penal e eventual lei extravagante, mas dentro do sistema penal. Não uma lei extravagante como era a LSN, uma lei ditatorial.
Alguns artigos da LSN não vão fazer falta?
Alguns comportamentos virão para o Código Penal, mas não na mesma linha da LSN, que é uma lei que vem do sistema ditatorial, do governo militar.
E como fica a proposta de reformulação da LSN que está sendo feitas pelo grupo de trabalho do Gabinete de Segurança Institucional?
Essa proposta que vem do governo Lula, de certa maneira, está sendo absorvida. Quando falam de uma mudança, não deixa de estar implícita até a revogação da LSN.
Deixe sua opinião