Cético em relação a uma ampla reforma estrutural do sistema de arrecadação brasileiro, o jurista Paulo de Barros Carvalho defende a realização de pequenas alterações em tópicos tributários relevantes. Fato que fortalece sua tese é a conduta do governo Dilma, que vem realizando mudanças pontuais, como é o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No último mês, foi aprovado pelo Senado um substitutivo ao projeto de Resolução 72, que unifica em 4% a alíquota do imposto para produtos importados.
Além de advogar, Carvalho também é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de São Paulo (USP). Soma-se ao seu currículo a presidência do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Ele esteve em Curitiba para o VI Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná e conversou com exclusividade com a reportagem da Gazeta do Povo.
Como o senhor avalia uma alteração estrutural no sistema tributário?
Na verdade, o sistema funciona maravilhosamente bem, tanto que arrecadações sempre batem o recorde. A carga tributária, ainda que seja alta, não está sufocando o desenvolvimento do país, que continua crescendo. Eu acho impossível realizar uma reforma estrutural. Pode-se dizer que a presidente Dilma acolheu esta tese porque ela está fazendo reformas pontuais, por tópicos. Nós sabemos que os representantes dos estados, municípios e do governo federal têm interesses contrapostos.
Alguns tributaristas defendem a unificação de várias contribuições federais para aprimorar a arrecadação. Qual é a sua opinião?
Penso que o grande problema não é o de unir ou não as contribuições federais. O problema está na não participação dos estados e dos municípios na arrecadação destas contribuições. A união dá participação no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda. Com relação às contribuições federais, que é a parte mais substancial e vultosa, não dá.
A guerra fiscal seria realmente consequência de uma legislação que não traz regulamentação de forma eficiente?
Em princípio, o problema vem da legislação, de uma falta de dispositivos específicos para contemplar essas situações. Os benefícios podem ser concedidos desde que aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por unanimidade. Mas nunca se chega à unanimidade. É sempre um estado que grita mais forte. O benefício, portanto, fica sem ser aprovado pelo Confaz. É um problema de ajustes de normas, não há dúvida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Fundo de Participação dos Estados. Quais critérios devem ser atendidos em uma nova proposta?
Ao julgar o Fundo inconstitucional, o STF entendeu que a repartição entre os estados não estava correta e deu prazo até o fim do ano para que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios que assegurem a igualdade dos estados. Eu creio que devemos incluir outros índices econômicos, porque é difícil avaliar a necessidade de um estado.
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