Ficha técnica
Natural de: Curitiba-PR
Currículo: pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze. Doutor, mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da UFPR. Procurador da República.
Jurista que admira: Egas Dirceu Moniz de Aragão
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Nas horas vagas: descansa na companhia de sua esposa e duas filhas
A aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), que deve ocorrer ainda neste ano no Senado Federal, trará alterações significativas para o direito brasileiro. A adoção dos precedentes é um dos temas que mais têm gerado polêmica, ao valorizar a produção jurisprudencial. A presença da ação inibitória é outra novidade desse novo texto legal e que é defendida pelo procurador da República Sérgio Cruz Arenhart. Em entrevista ao Justiça & Direito, o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) falou sobre as novidades do novo CPC e sobre sua carreira profissional.
Como foi a sua participação na elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC)?
Eu participei de um subgrupo na Câmara dos Deputados que tratava de procedimentos especiais. A gente fez várias sugestões, mas a maioria delas acabou não passando. A mais interessante de todas era a chamada ação inibitória. A gente conseguiu fazer com que essa figura fosse prevista no projeto, mas não estabeleceu um procedimento especial para isso. É uma ação que visa a prevenir a ocorrência de um fato lesivo. E para isso é preciso uma série de coisas diferentes de que a legislação processual não costuma tratar. Em matéria de prova, por exemplo, no processo civil as coisas acontecem e deixam vestígio, que é comprovado no processo. A gente não tem uma teoria de prova capaz de dizer para o juiz: "olhe, nada aconteceu, queremos que não aconteça e queremos que você decida com base no que não aconteceu". É uma coisa bem diferente para o campo do processo. Ainda que tenha no projeto a previsão de que é possível a tutela preventiva do direito, o projeto não prevê esses outros mecanismos que são fundamentais para a ação inibitória.
Somente com a menção que consta no novo CPC será possível que os juízes apliquem a ação inibitória? Vocês já pensaram em apresentar um projeto de lei separado para regulá-la?
Em grande medida, é possível que se aplique, mas, para certas situações especiais, ainda vai haver dificuldades porque a legislação processual não é apta a dar esse tipo de proteção. Se o projeto for aprovado do jeito que está, é importante que se tenha um amadurecimento da jurisprudência sobre o assunto, que os juízes comecem a ver as eventuais insuficiências. A gente já constrói hoje uma forma de dizer que isso é possível atualmente, mesmo sem previsão de lei. O problema é saber se os tribunais vão aceitar essa visão e até que ponto vão aceitar. Em princípio, a gente espera que funcione com o que está previsto no projeto do novo CPC. Se não for possível, é de se pensar em apresentar uma nova proposta.
Como o senhor avalia o novo CPC?
Eu acho que o projeto tem algumas melhorias que são significativas e tem outras questões em que a gente não conseguiu evoluir. Acho que isso é até natural, dentro de uma lei tão grande como é o Código de Processo Civil, em que os lobbys acabam se fazendo presentes. Há alguns avanços significativos, como os precedentes. Hoje uma dificuldade muito grande é a imprevisibilidade da decisão judicial. É um sistema totalmente imprevisível, que estimula o litígio de maneira exagerada. Esse sistema de precedentes foi concebido para tornar o sistema um pouco mais previsível e seguro para a parte e para o próprio Judiciário.
O senhor entende que o novo CPC nos aproxima do common law?
De certa maneira sim, porque a essência dessa visão de precedentes que nós vamos ter se aproxima um pouco daquilo que também é a função dos precedentes no regime de common law. Mas com uma prática totalmente diferente. Não acho que nós vamos virar um país de common law. O que se percebeu foi que só a lei é insuficiente para gerar a previsibilidade do sistema que a gente deseja e que, portanto, é preciso que o juiz tenha uma concretude maior para poder interpretar a lei, o que viria com o sistema de precedentes. Ao contrário de muitas críticas que são feitas, isso é uma pressuposição boa, para que você tenha mais âncoras para interpretar os fatos. Eu não vejo o precedente como um mecanismo ruim.
O senhor foi juiz federal por um breve período e logo depois assumiu como procurador da República. Como foi a escolha entre essas duas carreiras?
Antes de ser aprovado para juiz federal, eu já tinha me inscrito no concurso de procurador da República. Acabei sendo aprovado nos dois e precisei escolher. Como juiz, eu teria de ir para o interior, porque faz parte da carreira. E como fiquei em primeiro colocado no concurso de procurador, eu podia escolher onde eu queria ficar e tinha uma vaga em Curitiba. Eu já estava fazendo mestrado, gostava muito da área acadêmica e como no MPF se trabalha com ação coletiva, que me atrai muito, resolvi optar pelo MPF. Ainda hoje eu considero a magistratura excepcional, mas as circunstâncias do momento acabaram me fazendo optar pelo Ministério Público.
O senhor é professor na Universidade Federal do Paraná (UFPR) desde 2005. Como vê o ensino do direito no Brasil?
O ensino acadêmico varia muito hoje, de forma que é muito diferente dar aula para determinadas faculdades e para determinados alunos. O ensino jurídico acabou sendo reflexo de uma política do governo de ampliar demasiadamente o número de faculdades de direito no Brasil. Como há muitas faculdades, há professores e alunos de níveis muito diferentes. Existem alunos e professores excepcionais e ao mesmo tempo há professores que nem para alunos devessem servir. É difícil ver hoje uma homogeneidade no ensino jurídico, porque ao mesmo tempo em que existe um ensino extremamente básico em certos lugares, há um ensino de altíssima qualidade em outros. Talvez devesse haver uma política que repensasse essa ampliação do número de faculdades de direito para que pudéssemos ter um ensino de maior qualidade e mais homogêneo.
O senhor é autor, ao lado de Luiz Guilherme Marinoni, de livros sobre processo civil que alcançaram grande sucesso entre a comunidade jurídica. Como o senhor vê o mercado editorial de obras jurídicas no Brasil hoje?
As editoras no Brasil são muito receptivas a muita gente. Existem muitas editoras e muitos trabalhos publicados, tanto que é cada dia mais comum ver livros de pessoas recém-formadas publicados por editoras. Isso é sinal de que a gente tem um mercado grande. É até interessante comparar o mercado brasileiro com os de outros países, porque professores de outros países se impressionam com o volume de obras que se tem aqui e a quantidade de livros que se vende no Brasil. É um mercado grande e em expansão. Às vezes você tem momentos piores, como na área de processo civil, que hoje está mais parada porque se aguarda a publicação do novo CPC, mas é um mercado receptivo a várias obras.
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