Pareceres e densos artigos sobre Direito têm tanta importância para Ives Gandra Martins quanto os poemas que escreve a maioria em homenagem a sua esposa, Ruth. O advogado tributarista conta que encontrou no Direito uma maneira de poder sustentar a paixão pela poesia. Martins, que defende com convicção suas posições sobre questões controversas como o aborto de anencéfalos, conversou com a reportagem da Gazeta do Povo por telefone.
Juridicamente, o que hoje é mais urgente para a reforma tributária?
As leis estaduais que dão incentivos fiscais são de uma inconstitucionalidade notória, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Nem por isso os estados deixaram de editar leis inconstitucionais. Participei de diversas audiências públicas, de diversas gestões do governo federal, e cada vez que se chegava para discutir o problema da guerra fiscal havia uma rejeição total. Então, hoje eu posso assegurar, com 55 anos de advocacia, que a reforma tributária não avança por conta da guerra fiscal.
Além da militância tributarista, o sr. é conhecido por defender algumas causas. Uma delas é a condenação do aborto de anencéfalos...
O direito à vida é inviolável. Desde a concepção é um ser humano. Cada vez que um cidadão ficar em vida vegetativa, vamos matá-lo por uma questão higiênica? Isso é nazismo. É um homicídio terrível matar um ser humano por uma questão de conforto da sociedade ou da mãe. Estou convencido de que se começarmos a aceitar o aborto de anencéfalos, por decisão do Supremo, não pelo Congresso, estamos encaminhando, pelo Poder Judiciário, a adoção do aborto generalizado no Brasil. O artigo 2º do Código Civil garante todos os direitos desde a concepção. Então, é um absurdo dizer que todos os direitos são garantidos menos o direito à vida.
O senhor é contra qualquer tipo de aborto?
Acho que o Estado poderia, em vez de fazer a política de consagrar a morte, exaltar a vida. Hoje, o aborto por risco à vida da mãe é raríssimo. No estupro, se a mãe não quer ficar com o filho, não vai matá-lo. Dá para o governo cuidar e alguém vai adotar.
O sr. também já deu entrevistas condenando a autorização dada pelo STF à união estável entre homossexuais. Mas, na sua opinião, uma vez tendo sido reconhecida esta união, a sua possível conversão em casamento não é consequência direta, nos termos do artigo 1.726 do Código Civil?
A Constituição só permite união estável entre um homem e uma mulher. No momento em que decidiu além disso, o Supremo legislou e trouxe insegurança jurídica. Como não passa nenhum desses projetos de lei, o STF decide fazer o que o Congresso não faz.
O que fazer nestes casos?
Os congressistas deveriam anular a decisão, mas não têm coragem. O artigo 49, inciso 11 da Constituição, permite que, sempre que a competência do poder Legislativo for invadida por outro poder, eles possam anular a decisão. Mas o Congresso não vai ter força para isso.
No seu site, além de artigos e pareceres, há também várias poesias publicadas. Essa é outra paixão, além do Direito?
Na verdade, a advocacia para mim é o bico que sustenta a poesia. Se eu não posso ser poeta, tenho de ser advogado. A paixão pela poesia tem uma razão de ser. Meus poemas são, quase todos, dedicados a minha esposa, Ruth. É ótimo ter uma musa permanente.
Colaborou Tatiane Salvatico, especial para a Gazeta do Povo