Ficha técnica
Natural de: Aguascalientes, México
Currículo: doutor em Filosofia pela Universidad Nacional Autónoma de México. Mestre em direito pela Universidade Autónoma de Aguascalientes. Advogado. Professor e pesquisador na Universidade Autónoma de Aguascalientes.
Jurista que admira: Efráin Gonzales Morfín
Leu recentemente: La vida que pensamos cuentos de fútbol, de Eduardo Sacheri
Nas horas vagas: faz caminhadas e pratica um esporte popular no México, o frontón a mano (espécie de squash jogado com as mãos, sem raquetes)
A experiência de recém-formado mostrou ao professor mexicano e doutor em Filosofia Jesús Antonio de la Torre Rangel que a realidade era marcada por injustiças. Foi atuando como defensor público em meados dos anos 1970 que de la Torre pôde perceber na prática as questões que levantou na faculdade sobre a relação entre as leis e a justiça. Segundo ele, o método de ensino atual ajuda a reprodução de uma cultura baseada apenas no estudo da lei e não na reflexão sobre o que é justiça. Durante passagem por Curitiba para palestra na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o professor mexicano comentou também os fenômenos do direito alternativo e do ativismo judicial.
Como o fato de ter sido defensor público no início da sua carreira, em 1975, contribuiu para sua formação?
Minha primeira experiência profissional foi ser defensor público e foi uma experiência, mais que tudo, humana. Eu havia refletido no meu trabalho de conclusão da graduação sobre a questão da injustiça, e a experiência como advogado me fez ver que essa injustiça não é teórica, mas real. As pessoas a vivem na sua vida cotidiana e passam por situações muito difíceis. Minha experiência é vivencial da justiça, é para dar uma possibilidade de que os advogados possam fazer algo para remediar, tornar menos injusta a situação. O senhor aborda em sua obra a legalidade da injustiça. Essa ainda é a realidade em que vivemos?
Sim, com certeza. Esse termo eu tomei quando comecei a ler Dussel, um filósofo argentino radicado no México que utiliza o termo. Creio que isso é generalizado. Se olharmos para o meu país, por exemplo, nos últimos anos a questão é cada vez mais grave. A cada dia a legalidade é mais injusta.
O senhor é um jusnaturalista histórico. O que é essa posição teórica?
Creio que existem diversos modos de entender o direito natural, duas grandes tradições. Uma é a tradição clássica, que segue a linha aristotélico-tomista, e outra é a tradição ilustrada, que vem com as ideias dos direitos naturais do homem, localizada na Inglaterra no final do século 17 e que se converte em três vertentes: a inglesa, a francesa e a norte-americana. Tanto um quanto outro serviram como bandeiras de lutas, se não de revoluções, de mudanças sociais importantes. Mas também serviram como ideologia para sustentar os regimes. Eu continuo falando de jusnaturalismo histórico. Muitos me criticam, dizem que é um contrassenso. Eu entendo que há sentido porque creio em um referente ético-jurídico que é a busca da justiça e creio que a tradição do jusnaturalismo clássico defendeu isso. E creio que isso sempre deve ser pensado historicamente, ou seja, no momento concreto e com as conjunturas existentes. Como acha que é a recepção de estudos de sociologia jurídica entre os profissionais do direito?
Creio que eles não valorizam a sociologia jurídica, pelo modo como somos formados. Nossa formação é totalmente normativista e abstrata. Assim nos formam na escola, e, quando saímos e nos confrontamos com a realidade, mais queremos que a realidade se adapte às normas que as normas à realidade. Na minha experiência como advogado, me deparo com juízes que tentam forçar a realidade à norma, o que é completamente absurdo. Não estou falando de justiça ou injustiça, mas simplesmente de razão. A razão judicial mata o sentido comum. O que poderia mudar no ensino universitário?
Como somos formados de um modo, tendemos a reproduzir esse modo. Nas universidades, há professores com consciência crítica, que lecionam disciplinas de sociologia jurídica, filosofia do direito, antropologia, e há os professores das matérias tradicionais, que têm um modo de ensino que é exegético. Alguns alunos captam a mensagem crítica dos professores críticos, mas são minoria. A maioria permanece com o que é ensinado no resto das matérias. Como o que importa é o título e um emprego, não fazem nada mais. Seria distinto se os professores das matérias tradicionais, como civil e penal, fizessem uma análise da norma de maneira crítica. Ensinassem o que está na lei, mas com abordagem crítica, e assim começaria uma transformação. Os tribunais superiores são criticados por valorizar as consequências econômicas em detrimento da proteção aos direitos fundamentais. Concorda com essa crítica?
Os campos de luta hoje pela justiça e por melhores condições se dão no Poder Judiciário. Os altos tribunais pelo mundo, que no México seria a Suprema Corte de Justiça, em muitas decisões veem a repercussão econômica mais adequada à manutenção do sistema. No entanto, existem decisões dos altos tribunais que surpreendem porque saem dessa lógica, mas em termos gerais não é o que ocorre. Como o senhor avalia o movimento do direito alternativo?
Sou amigo de Amilton Bueno de Carvalho, que foi líder dessa posição no Rio Grande do Sul. Sempre houve juízes alternativistas e eles continuam existindo em todo mundo. Juízes que enxergam a justiça para além do que diz a norma. Mas é muito difícil que a maioria passe a atuar assim, porque não somos formados dessa maneira. Nossa base é a escola de interpretação de princípios do século 19, que é a escola da exegese. Somos advogados "codigueiros". É muito difícil que advogados formados assim, com base em uma ideologia dominante, sejam capazes de dar um passo à alternatividade. O ativismo judicial atual é um fenômeno positivo?
Isso é perfeitamente válido, sempre que a resolução esteja fundada em um sentido de equidade. Essa ideia de divisão de poderes pertence a uma forma de entender o Estado. Os juízes têm o direito em concreto, o aplicam. Os legisladores lidam em abstrato. A escola da exegese ensinou que o juiz deve ser a boca da lei e não podia afastar-se da lei. Em todo caso teria que indagar o que quis dizer o legislador. Eu creio que o juiz está para fazer justiça, que se faz em concreto e não em abstrato.
A população entende esse aspecto injusto das leis?
O povo é muito legalista. Minha experiência posterior na assessoria jurídica popular me leva a um pensar crítico: se a justiça está baseada na lei, que bom; se não, não importa. É uma afirmação que faço no sentido de que é mais importante que o povo conheça a lei, porque sempre a tem como referência. Mas, com atitude crítica, pode se fazer uso da lei e criticá-la. Se algo é justo, não importa que a lei não o contenha. Essa é uma visão posterior que fui tendo conforme minha experiência. O que é possível fazer para tirar o caráter opressor do direito?
Existem distintos campos de luta pelo direito insurgente. Um é a academia, outro é o pensamento teórico. É importante o sentido de justiça e o sentido humano. O mais importante é o ser humano e o bem do ser humano. Isso deveria sempre ser enfatizado nas normas. O que é possível fazer depende da posição em que cada um está e da circunstância histórica em que está inserida. Mas é preciso ter um mínimo de consciência e uma vontade de ver as coisas de outro modo.