Direito Comparado
Confira como as cortes constitucionais de alguns países europeus são constituídas:
- Espanha: seleção entre magistrados, representantes do Ministério Público, professores universitários, funcionários públicos, advogados, com mais de 15 anos de experiência, juristas de reconhecida competência. O rei nomeia 12 ministros, quatro deles propostos pela Câmara e eleitos pela maioria de três quintos de seus integrantes; quatro propostos pelo Senado, com idêntica maioria; dois pelo governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário.
- Portugal: dez ministros são designados pela Assembleia, e estes indicam outros três membros do tribunal. Três dos dez e os três indicados pelos novos ministros são juízes dos outros tribunais e os demais juristas.
- França: ex-presidentes da República e mais nove juízes, sendo três indicados pelo presidente da República, três pela Assembleia Nacional e três pelo Senado.
- Alemanha: idade mínima de 40 anos e máxima de 68 anos para indicação. Entre os 16 juízes, seis devem ser magistrados federais.
Fonte: Dircêo Torrecillas Ramos, professor da USP.
Reputação ilibada e notório saber jurídico são qualidades de grande relevância para a escolha de um juiz da principal corte do país. O desafio é como aferir essas características entre os aspirantes ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição Federal define os critérios para selecionar os juízes, mas uma das principais críticas é que a escolha é muito subjetiva.
O mais novo ministro do STF deve tomar posse até o fim deste mês. Teori Zavascki vai substituir o ministro Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente ao chegar aos 70 anos de idade em agosto. A seleção de Zavascki seguiu as orientações do artigo 101 da Constituição Federal. Ele foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff após a indicação de seu nome ter sido aprovada por maioria absoluta no Senado (57 votos a favor e quatro contrários, sem nenhuma abstenção).
Nova proposta
O livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP) em Direito do Estado Dircêo Torrecillas considera que são necessárias alterações no sistema de escolha dos ministros do STF. Ele considera uma ironia o fato de que os demais tribunais brasileiros tenham mais exigências para escolher seus integrantes do que o Supremo. Torrecillas fez um estudo em que propõe novos parâmetros para a escolha dos integrantes da corte e pretende apresentá-lo como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O professor da USP propõe que a idade mínima seja elevada de 35 para 40 anos. Na opinião dele, a diferença de idade possibilitaria ao jurista ter mais tempo de experiência profissional. As 11 vagas deveriam ser divididas entre magistrados (sete), advogados (uma), representantes do Ministério Público (uma), indicados do Poder Executivo (uma) e do Legislativo (uma). De acordo com a proposta, os que não são magistrados deveriam ser professores com, no mínimo, dez anos de experiência. Para Torrecillas, essa seria uma maneira de se mensurar o notório saber jurídico.
Médico
Em 1893, o STF chegou a ter um médico, sem formação em Direito, indicado para ministro do Supremo. Cândido Barata Ribeiro ficou dez meses no cargo e acabou tendo de abandonar o tribunal porque o Senado considerou que ele não tinha notório saber jurídico. O nível de conhecimento dos advogados de acordo com a lei atual ainda é mensurado simplesmente por quem os indica e pela sabatina do Senado.
O advogado James Marins, professor de direito tributário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), observa que as indicações para o STF sempre tiveram certa dose política. "Qualquer presidente da República que tenha a prerrogativa de indicar ministros vai escolher alguém que lhe pareça de confiança. Só que os indicados de confiança de outros tempos tinham realmente um currículo jurídico. Hoje flexibilizou-se muito o critério de notório saber jurídico."
Entre as recentes nomeações do STF, a mais polêmica foi a do ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele havia atuado como assessor jurídico do ex-ministro José Dirceu na Casa Civil e, mesmo tendo sido reprovado duas vezes no concurso para juiz, em São Paulo, foi considerado detentor de notório saber jurídico pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser indicado para o STF.
Praticar o que já existe
Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Clèmerson Clève, os requisitos previstos na Constituição são suficientes para selecionar os integrantes do Supremo. O professor relembra que o sistema de escolha dos ministros do STF no Brasil é semelhante ao norte-americano, que, na opinião dele, funciona muito bem. "O que tem faltado no Brasil é uma compreensão da sociedade em relação à relevância desses cargos. Talvez, depois das últimas decisões, como as da união homoafetiva, a da questão do feto anencéfalo e a da ação do mensalão, e com a transmissão direta dos julgamentos pela televisão, as pessoas fiquem mais sensíveis à importância desses ministros e queiram participar do processo de escolha."
As críticas à atuação apenas figurativa do Senado no processo de escolha também são feitas por Clève: "O Senado não tem cumprido adequadamente seu papel. A arguição dos senadores no Brasil é meramente formal, não há questionamentos substantivos a respeito da posição dos ministros e o que eles já decidiram na vida pregressa".
Ativismo judiciário causa preocupação
A maneira como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são escolhidos causa ainda mais preocupação quando se levanta a hipótese de que algumas das decisões tomadas podem ter força de lei. A atribuição do Supremo de julgar a constitucionalidade de determinada lei ou decisão judicial por vezes vem se confundindo com a própria criação de normas.
Para o advogado e professor da PUCPR James Marins, nos últimos cinco anos houve uma transformação na função do STF. Ele explica que, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por exemplo, o Supremo faz um juízo de anulação de uma lei. "Mas, quando emite uma súmula vinculante ou um enunciado de julgamento repetitivo, que vincula todos os outros julgamentos do país, o STF está legislando positivamente, ou seja, está criando normas que não existiam", observa Marins.
O professor da USP Dircêo Torrecillas Ramos avalia que o STF tem praticado ativismo judiciário e ido além do que está escrito na constituição em algumas situações. Na opinião dele, a decisão sobre a união estável homoafetiva desconsiderou o texto constitucional, já que o parágrafo 3.º do artigo 226 diz que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e não se refere a pessoas do mesmo sexo. "O Legislativo é que deve mudar a Constituição, com o poder constituinte derivado de que é imbuído. Ele faz uma emenda, vota por três quintos, em dois turnos", explica Ramos.
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