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Trechos foram declarados inconstitucionais

Alguns trechos do estatuto foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "O STF acertou ao fazer podas nesses artigos, porque eram privilégios corporativos abusivos", defende o juiz federal Anderson Furlan. Os advogados não criticam a decisão. "Foram itens secundários, sem importância para o núcleo de garantias e princípios do estatuto", garante o presidente da OAB-PR Juliano Breda.

A prerrogativa de realizar sustentações orais nos tribunais após o voto do relator não é existe mais, mas acabou sendo adotada na prática por alguns órgãos. "Aqui no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por exemplo, é dessa maneira que ocorre, mesmo não estando no estatuto", explica o advogado José Lúcio Glomb.

A necessidade do reconhecimento pela OAB das salas de Estado Maior para a prisão dos advogados, prevista no texto original, também foi suprimida. Além disso, passou a ser possível punir o advogado por desacato durante o exercício da profissão, permanecendo apenas a imunidade por injúria ou difamação. "É importante que se possa punir o desacato, para que se mantenha respeito pelo órgão julgador", opina Furlan.

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Exame de Ordem: uma eterna polêmica

A necessidade de aprovação em um exame para exercer a profissão de advogado surgiu junto com o Estatuto da Advocacia, em 1994. Alvo de críticas de diversos setores, o Exame de Ordem foi considerado constitucional pelo STF e é aplicado nacionalmente, três vezes ao ano. "O Exame de Ordem é absolutamente imprescindível para preservarmos uma mínima qualidade dos serviços profissionais. A proliferação dos cursos de direito sem qualquer critério tornou obrigatória a criação desse filtro de proteção à sociedade", resume o presidente da OAB-PR, Juliano Breda.

Mesmo assim, há esforço constante de alguns parlamentares no Congresso Nacional para votar o fim da prova. Em outubro do ano passado, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) incluiu na votação da medida provisória do projeto Mais Médicos uma emenda que extinguia a necessidade de aprovação no teste para exercer a advocacia. A emenda foi rejeitada por 308 votos a 46. Em abril deste ano, Cunha incluiu outra emenda em uma medida provisória para que não houvesse cobrança de taxa para inscrição no exame. Essa emenda não foi apreciada por ser estranha à matéria da medida provisória votada.

Regras éticas precisam de atualização

É no estatuto que estão previstas as condutas que podem caracterizar uma infração disciplinar e já há consenso sobre o fato de que elas precisam ser atualizadas. "Existem condutas que são consideradas infracionais e hoje não têm qualquer relevância. Ao mesmo tempo, novas condutas reprováveis não são penalizadas por falta de qualquer previsão legal", explica o presidente da Câmara de Disciplina da OAB-PR, Renato Andrade.

"Algumas infrações éticas precisam ser tratadas de maneira mais grave, em especial o exercício ilegal da profissão, a captação de clientela e a apropriação indevida de recursos de clientes", defende o presidente da OAB-PR Juliano Breda. A preocupação com a atualização das normas éticas também é presente no Conselho Federal da OAB, que instituiu uma comissão para discutir reformas no Código de Ética da entidade.

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Há exatos 20 anos era publicado o atual Esta­tuto da Advocacia. Editada para adequar a profissão à Constituição Federal de 1988, que tornou a atividade elemento indispensável à administração da Justiça, a Lei 8.906/94 substituiu a anterior, de 1963, e regulamentou direitos e prerrogativas para que o advogado pudesse exercer sua profissão com segurança.

Se por um lado direitos foram assegurados, por outro deveres também foram impostos, entre eles hipóteses de proibição de exercício profissional, por exemplo. "O estatuto proclama a independência e a liberdade do advogado, assegura um amplo arco de direitos e prerrogativas, mas também impõe uma série de deveres éticos fundamentais para a preservação da austeridade e da moralidade no exercício profissional", resume o presidente da OAB-PR, Juliano Breda.

Entre as novidades, a mais polêmica foi a exigência de aprovação no Exame de Ordem do bacharel em Direito que pretenda se tornar advogado. A controvérsia é tão grande que até hoje está em debate entre os que ainda não foram aprovados, parlamentares e a OAB (lei mais ao lado).

Balanço

Passadas duas décadas da entrada em vigor do estatuto, já é possível fazer um balanço do que funciona bem e do que precisa ser atualizado. De acordo com juristas, a base do texto legal permanece atual e adequada, mas é preciso fazer algumas adaptações aos novos tempos e passar por um aperfeiçoamento contínuo, como defende o ex-presidente da OAB-PR e conselheiro federal da OAB José Lúcio Glomb. "O processo eletrônico, por exemplo, sequer era cogitado quando o estatuto nasceu e hoje já é realidade", diz.

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Isso não significa dizer que seja necessária uma mudança radical, já que a espinha dorsal da legislação é muito boa. "O Estatuto tem todas as condições para que a prática advocatícia ocorra de maneira adequada. Basta que a OAB saiba fazê-lo cumprir em sua totalidade", ressalta o advogado Ives Gandra Martins, que atua na profissão há 54 anos.

Outras áreas

O Estatuto recebe elogios de profissionais da magistratura e do Ministério Público. O presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), Anderson Furlan, considera salutar a existência de um texto legal que regulamente a advocacia. "Traz segurança jurídica para todos os envolvidos. O estatuto permite o exercício da advocacia e serve à Justiça sem que ocorra trauma institucional", reconhece Furlan.

O procurador de Justiça do Paraná Rodrigo Chemim também valoriza o estatuto. "Ele preserva a dignidade da profissão e permite que o advogado possa atuar na defesa dos direitos do cidadão." Chemin destaca que a lei trouxe ainda a edição de um Código de Ética, essencial para garantir a lisura da profissão.

Direitos e deveres

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Para que o advogado possa exercer sua profissão livremente e defender os interesses dos cidadãos comuns, o estatuto estabeleceu uma série de direitos que não podem ser utilizados para a execução de propósitos criminosos. A imunidade do local de trabalho, por exemplo, não é válida quando houver indícios de que o profissional tenha praticado ou colaborado com algum delito. "O escritório do advogado não pode ser um bunker a serviço da criminalidade", justifica o presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) Anderson Furlan.