Aumenta as penas para os crimes contra idosos previstos na legislação. São eles: discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Para estes casos as penas sobem de seis meses a um ano de prisão e multa para um a dois anos de reclusão e multa.
O mesmo acontece para quem deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou então recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa. A pena se aplica também a quem não pedir, nestes casos, o socorro de autoridade pública.
Para quem abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, a pena sobe de seis meses a três anos de prisão e multa para um a três anos de prisão e multa.
O projeto ainda sugere que quem expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, pegue pena de um a quatro anos de prisão e multa. Antes a pena era a partir de dois meses de prisão.
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