EutanásiaPassa a ser crime específico, com pena entre dois a quatro anos de prisão. Comete o crime quem matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave. Pode ser aplicado o perdão judicial conforme as circunstâncias do caso, o parentesco e laços de afeição entre autor e vítima. OrtotanásiaA prática da ortotanásia passa a ser legalmente válida. Desta forma, não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível, desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.

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"A eutanásia e a ortotanásia são questões relacionadas à autonomia da vontade do paciente e não matérias a serem relacionadas para a criminalização (regulamentação) pelo Direito Penal."

Mário Ramidoff

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"[Eutanásia] É uma das questões que resolvemos trazer para a luz do sol, porque ela já está escondida na sombra no Código Penal atual. [Sobre a ortotanásia] seguimos a recomendação do Conselho Federal de Medicina, pois já é uma prática ética atualmente."

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves