Neste caso, quem participar (coautor ou partícipe) de ação de sequestro para fins de extorsão, mas depois denunciar o crime a autoridade, com isso facilitando a libertação da vítima, terá sua pena reduzida de um a dois terços ou terá a investigação arquivada pelo Ministério Público, implicando a extinção da sua punibilidade.
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Uma inelegibilidade bastante desproporcional
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