Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. INOBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE DAS TROCAS NECESSÁRIAS PARA A PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO PROTETIVA.
O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalutífero, o que não se verificou "in casu", já que a Ré não observou a periodicidade das trocas dos protetores auriculares fornecidos, o que era indispensável para a permanência da condição protetiva que só poderia ser obtida eficazmente com a renovação periódica dos EPI. Desse modo, a Reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade por todo o período contratual. Recurso ordinário da Reclamada a que se nega provimento.
Lula está acordado e passa bem sem sequelas após cirurgia cerebral de emergência
Milei completa um ano de governo com ajuste radical nas contas públicas e popularidade em alta
Prêmio à tirania: quando Lula condecorou o “carniceiro” Bashar al-Assad
Congresso prepara uma nova fatura para você pagar – e o governo mal se move
Deixe sua opinião