Ementa

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. INOBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE DAS TROCAS NECESSÁRIAS PARA A PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO PROTETIVA.

O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalutífero, o que não se verificou "in casu", já que a Ré não observou a periodicidade das trocas dos protetores auriculares fornecidos, o que era indispensável para a permanência da condição protetiva que só poderia ser obtida eficazmente com a renovação periódica dos EPI. Desse modo, a Reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade por todo o período contratual. Recurso ordinário da Reclamada a que se nega provimento.

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