Como é hoje:A lei condiciona a prática de determinados atos ao prévio julgamento das impugnações

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Projeto:Adota medidas destinadas a acelerar o processo de recuperação judicial: (a) voto em separado do credor cujo crédito está impugnado e ainda não foi julgado; (b) arquivamento das impugnações irrelevantes para a aprovação do plano (parágrafos acrescidos aos arts. 56 e 58 da Lei nº 11.101/05)