Prevê um artigo específico para os índios, aplicando as regras do erro de ilicitude ao índio que pratica o fato agindo de acordo com seus costumes, crenças e tradições, conforme laudo de exame antropológico, o que permite a isenção ou redução da pena nestes casos. Propõe ainda que o índio condenado à pena de prisão responda em regime semiaberto ou em local mais favorável, próximo de sua habitação. Também respeita as formas de punição da própria comunidade indígena se não houver conflito com os direitos humanos e o sistema jurídico.
"Os índios deveriam ser sujeitos de direito e não mais objetos de tutela. A responsabilização criminal deveria ser a última razão de o Estado intervir, pois a questão indígena enquanto política social pública é muito mais complexa que a mera intervenção estatal de cunho repressivo-punitivo."
Mário Ramidoff
"Muitas pessoas criticam o projeto como se ele fosse unidimensional, mas ele não é. Na questão dos índios, entendemos que era necessário explicitar a conduta praticada pelo indígena. O projeto teve muita sensibilidade com a causa indígena."
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves
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