A palavra corrupção muitas vezes remete diretamente a desvios de conduta por agentes do poder público. Mas os atos ilícitos cometidos por empresas privadas também podem ter impacto em questões de interesse público e gerar consequências que afetem outros setores da sociedade. Por isso, a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro, vem fiscalizar aqueles que estão do outro lado da mesa e que muitas vezes havia dificuldade para que fossem punidos. Agora, se uma empresa, por exemplo, fraudar uma licitação ou oferecer vantagens indevidas a servidores públicos vai ser responsabilizada de acordo com a Lei 12.846/2013.

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A matéria de capa dessa semana fala sobre a importância da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, prevista pela nova lei. A reportagem também mostra outros avanços e as indefinições da nova norma.

Nessa edição, o entrevistado é o diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, de São Paulo, Oscar Vilhena. Ele apresentou sua visão sobre os protestos de junho tanto do ponto de vista jurídico, quanto do social. Para Vilhena, o movimento, que a princípio era democrático, foi "sequestrado" por pessoas que não estavam fazendo política, mas apelaram para a violência.

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Nos artigos, temos ponto de vista do advogado Fabio Forti sobre a recuperação judicial; e a opinião da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, sobre a aposentadoria especial para deficientes.

Boa leitura!

Joana Neitsch, Jornalista; editora interina do caderno Justiça & Direito