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Ações se repetem pelo Brasil

Os juízes federais de todo o Brasil tomaram atitudes para demonstrar seu descontentamento. O juiz titular da 1.ª Vara Federal de Niterói (RJ), Rogério Tobias de Carvalho, suspendeu o andamento de um processo até que o cargo de juiz substituto da mesma vara seja provido. "Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. Essa acumulação não é coercitiva, a ponto de obrigar ao juiz, bem como a qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada", fundamentou o magistrado em despacho proferido em 17 de setembro.

A também juíza titular da 2.ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), Simone Bretas, escreveu texto similar em despacho no qual suspende o processo destinado ao julgamento do substituto. "Se o cargo de juiz substituto existe, foi criado por lei e está vago, a despesa a ele destinada está obrigatoriamente prevista no orçamento, razão pela qual não se sustenta o argumento de que não há verba para pagar quem exerce as suas funções, enquanto permanece a vacância", argumentou a magistrada em despacho de 2 de outubro.

Na última segunda-feira o corregedor-geral da Justiça Federal, Humberto Martins, assinou a portaria 445 (publicada na terça-feira), determinando a abertura de sindicâncias nos TRFs para apurar casos de paralisação de processos em que os magistrados deveriam atuar. Martins sustentou, em nota divulgada pelo Conselho de Justiça Federal, que a recusa dos juízes em atuar nos processos é ilícito administrativo e que ofende o Estado Democrático, pois prejudica o exercício da cidadania.

O veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 17 da Lei 13.027/14 e a obstrução ao orçamento do Judiciário fizeram com que vários magistrados federais se unissem para cobrar igualdade de tratamento entre membros do Ministério Público e do Judiciário federais. Assim, desde setembro, juízes titulares deixaram de julgar processos que estavam parados por falta de juízes substitutos nomeados nas varas. Outra forma de protesto foi colocar à disposição as funções administrativas que esses magistrados exerciam.

O protesto acontece em vários estados, inclusive no Paraná, porque o veto ao artigo 17 impediu a extensão da gratificação para a magistratura federal do pagamento de adicional por acumulação de ofícios, criado pela lei para os membros do Ministério Público Federal. A presidente justificou a ação, no fim de agosto, por considerar a concessão aos juízes como inconstitucional e contrária ao interesse público, já que não haveria previsão de receita na lei orçamentária anual. "Além disso, a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal", adiciona Dilma no documento.

Os juízes alegam, porém, que a simetria constitucional existente entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, baseada no artigo 129, § 4.º da Constituição, torna necessário o pagamento dessa verba. Tal simetria já foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, na Resolução 133/2011, trata da paridade entre as carreiras e estendeu todas as vantagens do Ministério Público para a magistratura.

O adicional por acúmulo de acervo ou função já é pago para juízes estaduais na maioria dos estados brasileiros, mas não aos magistrados federais. "É uma injustiça esse tratamento discriminatório entre as carreiras", sustenta o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek.

Consequências

As funções administrativas que foram entregues pelos juízes são de diretor de foro de subseção, coordenador de conciliação, coordenador da central de mandados, entre outras. Tal situação levou o presidente do TRF-4 a nomear o juiz federal Nivaldo Brunoni, que é o diretor da Seção Judiciária do Paraná, como diretor de todas as subseções do estado. Assim, até mesmo os mínimos problemas administrativos de cada localidade precisam ser decididos por Brunoni. Ele reconhece que a carga de trabalho aumentou, mas entende que a postura dos seus colegas é legítima. "Não é justo nem defensável que o Ministério Público receba pelo acúmulo de função e a magistratura federal, não", explica o magistrado.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região garante que as atividades não serão prejudicadas. "O cargo de diretor das subseções judiciárias tem funções administrativas e não jurisdicionais, portanto não está havendo atraso no julgamento dos processos, nem falta de atendimento ao cidadão que procura a Justiça Federal", esclarece o presidente do TRF-4, Tadaaqui Hirose.

A 9.ª Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá de 24 a 28 de novembro, não deve ser afetada. No caso de haver necessidade de assinatura dos termos de audiências, o TRF-4 indicou que tal ato será realizado pelo conciliador geral do TRF-4, João Batista Pinto Silveira, no lugar dos juízes coordenadores de conciliação.

Discussão continua no Congresso

A magistratura agora busca o sucesso do Projeto de Lei 7.714/2014, que aguarda aprovação no plenário da Câmara dos Deputados. Encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho deste ano, a proposta quer legalizar a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de função administrativa para os membros da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O projeto entende como exercício cumulativo de jurisdição a acumulação de juízos ou a acumulação de acervos, que são os processos distribuídos e vinculados a cada magistrado.

Esse valor corresponderá a um terço do subsídio do magistrado e será pago a quem substituir por mais de três dias úteis, na proporção dos dias trabalhados. Essa parcela não será paga nos casos de substituição em processos determinados e no regime de plantão. "A diversidade de tratamento deve ser corrigida, também para efeito de resguardar-se a isonomia e a unidade do Poder Judiciário", de acordo com a justificativa do projeto. "Enquanto a situação ideal não se estabelece, é preciso que o trabalho extra resultante da substituição seja devidamente compensado, mediante o pagamento correspondente", justifica o deputado federal Vieira da Cunha (PDT-RS), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça.

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