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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO CONFLITO. DEMANDA EM QUE SE DISCUTE DIREITO À PENSÃO POR MORTE, NA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CONEXÃO COM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE PARCIAL OBJETIVA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE A SER VERIFICADA PELO JUIZ DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO RECIFE (SUSCITADO). CC 107227.