CARREGANDO :)
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. VARRIÇÃO DE RUAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não pode ser objeto de ajuste, por meio de norma coletiva, a fixação da insalubridade em grau menor ao previsto em lei. Isso porque o adicional de insalubridade constitui norma de ordem pública, que visa a proteger a saúde do trabalhador, não podendo, portanto, ser restringida, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
CARREGANDO :)
-
Risco de bandeira vermelha: conta de luz pode ficar ainda mais cara nos próximos meses
-
Janja em Paris: o que a representante do governo brasileiro fará durante as Olimpíadas
-
Ranking que classificou Kamala como senadora mais esquerdista em 2019 é retirado do ar
-
Maduro faz nova ameaça e é chamado de bolsonarista pela mídia; acompanhe o Sem Rodeios
Publicidade