Ementa
1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO ADVOGADO DA PARTE. A previsão expressa no parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 8.906/94 é no sentido de que a conduta temerária do advogado em juízo deve ser apurada em ação própria. Logo, em se tratando de matéria que conta com regência específica, não cabe ao juízo a imposição, de imediato, ao advogado da parte que pratica litigância temerária, a responsabilidade pelo pagamento da multa correspondente. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. O Regional proferiu decisão no sentido de que o fato de não terem sido juntados aos autos todos os controles de ponto não é suficiente para infirmar a presunção, advinda dos demais documentos, de que o pagamento de horas extras foi feito corretamente, sendo que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças de horas extras. Recurso de revista não conhecido.
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