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APELAÇÃO. Ação de indenização por dano moral. Ofensas lançadas contra empreiteiras e concessionárias de serviços públicos em campanha eleitoral. Insurgência contra sentença de improcedência. Sentença mantida. Afirmações proferidas em propaganda política. Fatos relativos a investigações em curso, noticiadas por meios de imprensa. Exercício do direito de crítica, próprio do debate político e eleitoral. Ausência de caracterização do claro intuito difamatório das empresas autoras. Necessidade do elemento subjetivo para caracterizar a reparabilidade do dano moral. Ausência de intuito difamatório ou ofensivo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 252 RITJSP). Recurso desprovido. Apelação nº 0000913-10.2009.8.26.0602
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