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ESTABILIDADE GESTACIONAL PROVISÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. APLICABILIDADE. O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em que figuram, como recorrentes, BRIANE HERMÓGENES VERTELO e A & C CENTRO DE CONTATOS S.A., e como recorridas, AS MESMAS e CLARO S.A. Processo nº 00107-2012-110-03-00-9-RO.
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