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Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Nulidade da sentença. Inocorência. 2. Prática de Ato de Improbidade Administrativa. Servidor ocupante de cargo deasesor jurídico em comisão. Comprovação de patrocínio de intereses de particulares em detrimento da Administração Pública. Ocorência. Ofensa aos princípios da legalidade e moralidade. Pena aplicada dentro dos limites da razoabildade. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Apelação nº 0005300-88.2011.8.26.0411

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