Ementa
RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. As arguições do Banco recorrente, nestes tópicos, em que pese serem apresentadas sob as rubricas de ilegitimidade ativa e de impossibilidade jurídica do pedido, referem-se, na verdade, ao mérito da controvérsia discutida na presente demanda, não ensejando a extinção do feito sem apreciação do mérito. Ilesos os arts. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e 267, VI, c/c art. 295, parágrafo único, ambos, do CPC. 2. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. ADESÃO À LICENÇA REMUNERADA PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. Segundo as disposições contidas no § 5º da cláusula 18 da CCT 2008/2009, que estabeleceu o benefício da Licença Remunerada Pré-Aposentadoria, o afastamento do reclamante, decorrente de sua aposentadoria por tempo de serviço, configura a hipótese de dispensa sem justa causa, a qual dá ensejo ao recebimento da multa de 40% do FGTS. Portanto, não há falar em violação do art. 7º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.