Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. ACESSO DE CLIENTE A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO OBSTACULIZADO. CONSUMIDORA QUE COMPARECE À AGÊNCIA COM FILHA DE 8 (OITO) ANOS, PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, ACOMODADA EM CARRINHO DE BEBÊ. INSISTÊNCIA NA SUBMISSÃO AO SISTEMA DE SEGURANÇA COMUM. UTILIZAÇÃO DE ENTRADA SECUNDÁRIA APÓS LONGO PERÍODO DE RECUSA, COM O AUXÍLIO DE AUTORIDADE POLICIAL. FALHA DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO COMPATÍVEL COM O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação Cível nº 2013.002556-9
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