Ementa: RECURSO DE REVISTA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que Tribunal Regional manifestou-se de forma fundamentada sobre todas as matérias discutidas pelas partes, adotando tese explícita a respeito, motivo pelo qual não se vislumbra nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2 - HORAS EXTRAS. GERENTE. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. 2.1. Considera-se gerente, para fins de enquadramento do empregado no art. 62, II, da CLT, aquele que é tido como a autoridade máxima no departamento ou filial da empresa, exercendo amplos poderes de mando, gestão, representação e substituição do empregador, entre os quais é possível destacar, como exemplos, o poder de admitir, advertir, punir e demitir os empregados, e o poder de administrar o empreendimento para o qual trabalha com autonomia. Processo nº RR-149900-71.2007.5.03.0012.
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