Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTA CORRENTE. FRAUDE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Nos termos do enunciado nº 297 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. A responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal é objetiva em razão do risco inerente à atividade bancária que exerce (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 927, parágrafo único, do Código Civil), quando caracterizado fortuito interno. 3. Reduzido o valor da indenização a título de dano moral para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4. Atualização monetária, pelo IPCA-E, desde a data do arbitramento, (Súmula 362 do STJ). 5. Juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso (14-7-2009, data da inscrição mais remota), a teor da Súmula nº. 54 do STJ. 6. Mantidos os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do CPC.
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Após críticas, Randolfe retira projeto para barrar avanço da direita no Senado em 2026
Novo decreto de armas de Lula terá poucas mudanças e frustra setor
Câmara vai votar “pacote” de projetos na área da segurança pública; saiba quais são
Deixe sua opinião