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Ementa: Bem móvel. Produto comestível contendo objeto estranho. "Bandeid". Situação que causa repulsa e enseja danos morais. Ação indenizatória. 1. A ingestão de alimento com corpo estranho em seu interior constitui fato que só pode ser comprovado pelas circunstâncias que envolvem o ocorrido. 2. A presença de um bandeid dentro de um sanduíche restou comprovada pelas condições de higiene encontradas no estabelecimento comercial responsável pela produção e venda, bem como pela constatação de que um dos manipuladores de alimento encontrava-se com a mão ferida. 3. A situação, apta a causar nojo e repulsa, é suficiente para gerar prejuízo moral passível de indenização. Requisitos da responsabilidade civil comprovados. 4. Negaram provimento ao recurso. Apelação nº 0005992-35.2008.8.26.0236

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