Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA QUE NÃO DETECTOU LESÃO FÍSICA. ADIAMENTO DO DIAGNÓSTICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A FORNECEDORA AO PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE AO EXAME. APELO DA AUTORA SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NEXO CAUSAL ENTRE A AFLIÇÃO FÍSICA E PSÍQUICA NOTICIADA E O ILÍCITO CIVIL PERPETRADO PELA CLÍNICA EVIDENCIADO. ABALO ANÍMICO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apelação Cível nº 2012.028945-2
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