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RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Procedência - Dano moral decorrente de ofensas dirigidas pela ré, aos autores, veiculadas na internet Fixação em R$ 20.000,00 Redução descabida Autores, médico veterinários, que foram difamados de forma indiscriminada, pela ré (chamados de ‘açougueiros’, ‘não saíram das fraldas’, ‘gentinha’ - a eles atribuindo a morte de seu animal de estimação o que foi afastado pela perícia) Nexo causal estabelecido - Montante que se mostra apto a reparar o dano causado, sem ensejar o enriquecimento sem causa dos demandantes Sentença mantida Recurso improvido. Apelação nº 0048704-22.2009.8.26.0554