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TICKET LANCHE E REFEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . O fato de as parcelas ticket lanche e refeição terem sido quitadas em espécie, em razão adcoordo firmado, não tem o condão de modificar a sua natureza jurídica de indeniz atória para salarial. Processo nº 61700-79.2008.5.04.0512

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