Para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, é necessária a oitiva prévia do condenado, pois sua ausência viola o direito da ampla defesa e do contraditório. Assim, configurado o constrangimento ilegal, por maioria, determinou-se a anulação da decisão que fez a conversão para que outra, com a devida oitiva do condenado, seja proferida. Precedente citado: HC 27.545-RJ, DJ 20/9/2004, e HC 97.790-RJ, DJe 3/11/2009. HC 209.892-PR, Rel. Min. Vasco Della Giustina, julgado em 17/4/2012.

CARREGANDO :)