Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MÁ CONSERVAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPRUDÊNCIA DA EMPRESA RÉ EVIDENCIADA. EMPRESA RÉ QUE NEGLIGENCIOU OS AVISOS DE PERIGO DE UM DOS AUTORES DIAS ANTES DO ACIDENTE. CULPA EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS AUTORES. VALORAÇÃO. REDUÇÃO TÃO SOMENTE DO VALOR ARBITRADO AOS GENITORES DA VÍTIMA MENOR DE IDADE. DEMAIS VALORAÇÕES ESCORREITAS. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO CONSISTENTE NO PAGAMENTO DO DÉBITO DE UMA DAS VÍTIMAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL. EXCLUSÃO. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL E FINAL. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ARTIGO 475-Q, DO CPC. SÚMULA 313, DO STJ. MANUTENÇÃO. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. DATA QUE EM A VÍTIMA COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA, NA PENSÃO MENSAL, SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS MAIS 12 (DOZE) VINCENDAS. ALTERAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO N. 1 NÃO PROVIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO N.S 2 E 3 PARCIALMENTE PROVIDOS. Apelação Cível nº 920113-6.