Ementa
ENAL E PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL E OUTROS 16 (DEZESSEIS) ACUSADOS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL, INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA, ILEGAL MANIPULAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DAS GRAVAÇÕES, PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 9.296/96, PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO, NULIDADE DO PROCESSO - ILICITUDE DA PROVA, NECESSÁRIO APENSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AOS AUTOS DO INQUÉRITO, CERCEAMENTO DE DEFESA - PRAZO HÁBIL PARA A ANÁLISE DO MATERIAL ANEXADO AO PROCESSO, AUSÊNCIA DOS REQUERIMENTOS E DAS ORDENS QUE DEFERIRAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE REDUNDARAM NO PRESENTE FEITO, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA LEI 9.034/95 NO CASO CONCRETO, SUPOSTAS NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES EM RAZÃO DE DECISÕES PROFERIDAS OR ESTA CORTE - REJEIÇÃO - MÉRITO DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO E DESVIO DE VERBA PÚBLICA NO CONTRATO N° 110/01 - RELATÓRIO DA CGU - MATERIALIDADE - INDÍCIOS DE PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO-DESVIO, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. Habeas Corpus nº 118.371
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