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Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 219 DO TST. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. Verificada, nos autos, a existência de credenciamento sindical em nome do advogado do autor, além da concessão do benefício da justiça gratuita, consideram-se atendidos os requisitos previstos na Súmula nº 219 do TST, que, portanto, não restou contrariada. Recurso de embargos não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALCOOLISMO. DOENÇA CRÔNICA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULAS Nº 296, I, E Nº 23, DO TST. O aresto trazido à colação no recurso de embargos reflete situação na qual a desproporcionalidade e a falta de razoabilidade do valor fixado a título de reparação por danos morais foram proclamadas em hipótese de indenização por atraso no pagamento de verbas rescisórias; ao passo que o quantum fixado no caso vertente diz respeito à indenização por danos morais decorrentes da dispensa injustificada de empregado que, não obstante ser dependente químico, apresentando quadro que associa alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack – de amplo conhecimento do empregador –, ainda assim foi imotivadamente dispensado. Sobressai, assim, que o julgado paradigma é efetivamente inespecífico, por não revelar a necessária identidade de fatos e fundamentos preconizada nasSúmulas nº 296, I, e nº 23, ambas deste Tribunal Superior. Recurso de embargos não conhecido. Processo nº RR-529000-74.2007.5.12.0004

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