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Ementa
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Trata-se de apelação interposta por A. L. DA S. E OUTRO, em face da sentença de fls. 130/132, que indeferiu a inicial e extinguiu o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV e VI, do CPC, nos autos do Mandado de Segurança no qual o impetrante objetivava a renúncia de sua aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS, e a concessão de novo benefício, ao argumento de que após a inatividade continuou a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, auferindo renda superior àquela considerada no cálculo de sua aposentadoria originária, que não reflete sua realidade contributiva. Processo nº 0102623-56.2012.4.02.5101.
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