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Ementa

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS COMPROVADOS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À COLETIDADE. CUMULAÇÃO COM A RECUPERAÇÃO DA ÁR EA DEGRADADA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO IBAMA. IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU. Apelação Civil nº 5000029-37.2011.404.7014

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